Prefeito de Suzano reforça ilegalidade da CEI em ofício enviado ao Legislativo
terça-feira, 20 de março de 2012O prefeito em guia de Suzano Marcelo Candido reforçou, em ofício enviado ao presidente da Câmara de Suzano Izaqueu Rangel, em 5 de março, as argumentações sobre a ilegalidade da CEI (Comissão Especial de Inquérito) aberta para apurar as “possíveis irregularidades no sistema de saúde de Suzano”.
Candido salientou que já havia alertado a Presidência da Casa sobre o assunto, mas não obteve resposta. “Vossa Excelência não se dignou a responder meus questionamentos e tal silêncio me levou a crer que as ponderações haviam sido aceitas de bom grado, em respeito ao tão perseguido, porém desprezado, princípio da harmonia entre os Poderes constituídos”, afirmou.
Ele também fez questão de registrar que, desde janeiro de 2011, já respondeu 3.566 requerimentos de informações formulados pelos vereadores e que não caberia ao Presidente da Casa impetrar mandado de segurança em nome da CEI exigindo resposta aos ofícios a ele dirigidos. “Ora, Vossa Excelência não preside a CEI em tela, sequer faz parte dela, não tomou providências para que o princípio da legalidade fosse respeitado por essa Casa e agora chama para si a responsabilidade de me cobrar respostas a questionamentos que nunca foram feitos por Vossa Excelência e cujos conteúdos certamente não são de vosso conhecimento.”
Candido apontou mais uma vez o fato de a CEI desrespeitar os preceitos constitucionais, principalmente, no que diz respeito à inexistência de objeto determinado de investigação. A comissão da Câmara de Suzano foi criada para apurar possíveis irregularidades na Secretaria de Saúde. “… não há fato a ser apurado pela CEI em curso, sendo que o requerimento solicitando a criação da mesma se limita a descrever aspectos subjetivos do chamado “Sistema de Saúde do Município”.
O prefeito também tece críticas à insistente cobrança pelo cumprimento das normas legais pelo Executivo sem que haja a mesma correspondência no Poder Legislativo.
Na conclusão do ofício, Candido reitera a ilegalidade da CEI e afirma que em decorrência disso não encaminhará os documentos solicitados. “Uma vez que a CEI, origem dos ofícios discutidos, é ilegal, todos os atos dela oriundos também são manifestamente ilegais, não produzindo efeitos jurídicos, não podendo por mim serem convalidados.”
Fonte: Prefeitura de Suzano
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