Suzano: Órgão do Ministério Público atesta regularidade da Praça Cidade das Flores
segunda-feira, 29 de outubro de 2012O Centro de Apoio à Execução (Caex) – órgão de suporte técnico-operacional e de serviços de informação/ inteligência do Ministério Público – finalizou a apuração de supostas irregularidades na construção da Praça Cidade das Flores e concluiu: não houve superfaturamento na execução da obra, nem qualquer irregularidade no acréscimo de R$ 396,7 mil, feito em 2006, ou mesmo em serviços posteriores, realizados em 2009.
O parecer técnico atende a uma solicitação da Promotoria de Justiça de Suzano, que queria apurar supostas irregularidades nas três situações (contrato e aditivo de 2006 e contrato de 2009).
A recente conclusão do Caex, de 2 de outubro de 2012 e cuja cópia foi enviada à Prefeitura de Suzano na segunda quinzena deste mês, apenas confirma o que o próprio órgão técnico já havia afirmado em novembro de 2008 sobre o contrato. “Após análise de toda documentação complementar recebida – reconfirmamos o Parecer Técnico, anterior, do CAEx, de que não houve superfaturamento no contrato (…), assinado com a empresa ‘Demax’”, diz o texto.
O contrato com a Demax Serviços e Comércio Ltda. foi assinado em 17 de março de 2006, no valor de R$ 1,6 milhão.
“Quanto ao aditivo (…), no valor de R$ 396.780,04, confirmamos que: as alterações de quantitativos faltantes, assim como novos itens de serviços adicionados, em virtude de adaptações dos projetos executivos, são coerentes com o valor”, afirma o Caex.
Quanto à anulação do contrato com a Demax, o órgão técnico do Ministério Público entendeu que “os procedimentos administrativos, assim como os pagamentos finais à empresa contratada, foram adequados”.
A Praça Cidade das Flores apresentou problemas estruturais em consequência dos danos causados pela interrupção dos serviços na execução da obra (cerca de quatro meses de paralisação) em decorrência das ações judiciais impetradas pela oposição, que também ocasionaram o cancelamento do contrato de execução dos serviços e a sua finalização com mão de obra menos especializada.
Em razão disso, foi necessária uma reforma, executada em 2009. A Promotoria questionou se teria ocorrido a contratação dos mesmos serviços, ao que o Caex respondeu: “Entendemos, CAEx, como uma grande e moderna reforma da praça Cidade das Flores, portanto, não configurando serviços já contratados”.
Outro questionamento do MP foi sobre a hipótese de superfaturamento na execução da reforma. Mais uma vez, o órgão técnico concluiu pela lisura do ato da Prefeitura, com base num comparativo de preços da Logic com um levantamento do próprio Caex.
“Nesta análise, a estimativa CAEx, nestes itens, teve valor de R$ 633.256,47, cerca de 3,6% acima dos itens planilhados pela construtora Logic, cujo valor era de R$ 611.226,04”, informa o setor técnico. Ou seja, os valores da obra estavam abaixo do preço de mercado. “Nestas condições, afirmamos não ter havido superfaturamento, portanto, sem prejuízo ao erário municipal”.
A Praça Cidade das Flores é uma obra que integra as ações do Plano de Requalificação do Centro e tem extrema importância para a qualidade de vida, o crescimento da cidade e para o fim da especulação imobiliária nas ruas General Francisco Glicério e Benjamin Constant.
O local onde ela foi construída era um espaço público sem uso, mal iluminado e sem vigilância, e que por esta razão era utilizado como estacionamento precário.
Além de um cartão postal de Suzano, a praça tornou-se uma âncora para novos investimentos na região do Paço Municipal. Exemplo disso é a instalação de uma agência do maior banco privado do País, o Itaú, e de uma unidade da maior rede de fast food do mundo, o McDonald’s.
“Depois de sete anos de processos, ações e ataques de toda ordem, ficou comprovada a regularidade dos contratos. Todos os procedimentos foram julgados adequados. O governo tinha certeza disso. É uma grande obra para a cidade, que tem a aprovação da população”, afirma o secretário municipal de Política Urbana, Miguel Reis Afonso.
Fonte: Prefeitura Suzano
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